Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado a CPG EMPREENDIMENTOS S/A, mantenedora do COMPLEXO VALE DO CERRADO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.539.554/0001-48, com sede Rodovia GO-060, Km 07, Saída para Trindade, Goiânia – GO, na qualidade de prestadora de serviços, neste ato representada por quem de direito infra-assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado o(a) CONTRATANTE, outrora qualificada no anverso deste contrato, objetivando os benefícios da prestação de serviços funerários destinados a uma única cremação, de acordo com as condições a seguir especificadas, têm entre si justo e contratado o seguinte:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
01 –A CONTRATADA, especializada no atendimento de serviços funerários em geral, obriga-se a prestar o serviço de preparação de um funeral com subseqüente cremação de um corpo humano. Podendo ser no próprio corpo do(a) CONTRATANTE ou a pessoa que ele indicar.
Parágrafo Primeiro: O cerimonial póstumo, que antecederá a cremação, será realizado pela CONTRATADA que lhe fornecerá os seguintes itens:
1.1) URNA MORTUÁRIA SEXTAVADA EM MADEIRA, COM ALÇA VARÃO, COM VISOR, BABADO E SOBREBABADO, COM CÓDIGO UE-11, ESPECIFICADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, OU OUTRA QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LA;
1.2) HIGIENIZAÇÃO E DESODORIZAÇÃO DO CORPO;
1.3) EMPRÉSTIMO DE PARAMENTAÇÃO DE METAL;
1.4) VELAS PRÓPRIA PARA VELÓRIO;
1.5) TULE DE NYLON ESPECÍFICO PARA ORNAMENTAÇÃO DA URNA;
1.6) ORNAMENTAÇÃO DA URNA COM FLORES NATURAIS, DISPONÍVEIS NA OCASIÃO;
1.7) MONTAGEM DA CÂMARA ARDENTE DE ACORDO COM O CREDO RELIGIOSO;
1.8) SALA DE VELÓRIO NO CEMITÉRIO VALE DO CERRADO EM GOIÂNIA OU NA SALA DE VELÓRIO DA FUNERÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA;
1.9) CARRO FUNERÁRIO PARA REMOÇÃO E SEPULTAMENTO DO CORPO ATÉ O RAIO DE 100 KM (CEM QUILÔMETROS) DA CIDADE DE GOIÂNIA E NÃO DO LOCAL DO FALECIMENTO;
1.10) CERIMONIAL DE DESPEDIDA REALIZADA NO AUDITÓRIO DO CREMATÓRIO;
1.11) LIVRO DE REGISTRO DE PRESENÇA;
1.12) CREMAÇÃO DE 01 (UM) CORPO HUMANO;
1.13) URNA CINZÁRIA PADRÃO PARA ACOMODAR AS CINZAS ORIUNDAS DA CREMAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESENTE CONTRATO NÃO DÁ DIREITO AO CONTRATANTE A JAZIGOS, MÉTODOS DE CONSERVAÇÃO CADAVÉRICOS, BEM COMO NÃO O EXIME DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS OU TAXAS MUNICIPAIS.
DA CREMAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA
Após o término do velório, a urna será fechada e o corpo será transportado para a Câmara Fria destinada para tal fim, localizada nas dependências do Crematório do Complexo Vale do Cerrado, aguardando a data designada para a realização da Cerimônia de Despedida para posterior ocorrência da cremação.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CREMAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA
A cremação consiste no rito da queima do corpo humano, despido de vida ou de outros restos mortais, tais como ossos e vísceras, colocados em um forno especialmente fabricado para tal fim, expostos a um calor intenso, até transformar-se em cinzas.
CLÁUSULA QUARTA
A cremação será executada em até 48 (quarenta e oito horas) após o cerimonial de despedida do corpo cadavérico, dentro dos horários permitidos pelo agente municipal fiscalizador, mantendo a CONTRATADA o corpo acondicionado em uma câmara fria apropriada em seus recintos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Considerar-se-á como sendo cerimonial de despedida o rito organizado para a família e convidados, de se despedirem do falecido, a ser realizado no auditório do Crematório do Complexo Vale do Cerrado, destinado para tal fim. A cerimônia contará com equipamentos de áudio e mídia e sua duração aproximada é de 20 (vinte) minutos, destacando-se que, por normas da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não poderá ser aberta a urna mortuária.
CLÁUSULA QUINTA
Quando da execução da realização do serviço de cremação do corpo cadavérico, o(a) CONTRATANTE ou seus herdeiros serão previamente comunicados por intermédio dos números de telefones e e-mail, constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO deste contrato, informando dia e hora da realização do serviço.
CLÁUSULA SEXTA
Por ocasião da solicitação de prestação do serviço de cremação, seja do(a) CONTRATANTE ou qualquer outro corpo, indicado por este, a família deverá apresentar Escritura Pública de Declaração de Vontade lavrada em Cartório de Registro.
CLÁUSULA SÉTIMA
Na hipótese do falecido não ter providenciado, em vida, a Escritura Pública de Declaração de Vontade, a família deverá providenciar e apresentar Declaração em Escritura Pública manifestando a vontade de ser cremado(a). A autorização para cremação pode ser solicitada pelos familiares obedecendo a seguinte ordem e grau de parentesco, desde que seja no caso de morte natural:
a) ao cônjuge/companheiro(a), juntamente com os filhos(as), se houver, ressaltando que a união estável poderá ser comprovada mediante Escritura Pública ou sentença judicial;
b) na ausência de filhos(as) da pessoa a ser cremada, a autorização pelo serviço ficará por conta do cônjuge/companheiro(a), juntamente com os pais do(a) falecido(a), se vivos;
c) na ausência de filhos(a) e pais vivos da pessoa a ser cremada, o cônjuge/companheiro(a) exercerá o direito de autorização de cremação do corpo cadavérico com exclusividade.
Parágrafo Único: No caso de morte violenta ou indeterminada é indispensável a autorização judicial para a cremação. Nesse caso, em obediência à legislação federal, a CONTRATADA não poderá prestar o serviço enquanto o juiz de direito competente não autorize a realização do serviço.
CLÁUSULA OITAVA
No caso de cremação de um corpo de uma terceira pessoa, que não o do(a) CONTRATANTE, no caso de morte natural não violenta, os familiares de primeiro grau, na ordem de vocação explicitada na Cláusula Sexta, deverão comparecer à sede da CONTRATADA para assumirem as responsabilidades pela autorização da cremação, eximindo a empresa de qualquer responsabilidade futura.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EXCLUSIVOS NA SEDE DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA
A CONTRATADA possui autorização para atuar exclusivamente na cidade de Goiânia – GO através de Contrato de Concessão de Serviços Públicos lhe outorgado mediante licitação. Logo, fica o(a) CONTRATANTE ciente de que o serviço de cremação só será realizado nas dependências do forno crematório situado em sua sede.
DO PROCEDIMENTO APÓS A REALIZAÇÃO DA CREMAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA
Após ser efetivada a cremação, a CONTRATADA fornecerá uma urna padrão à família, denominada “urna cinzária”, contendo as cinzas do corpo cremado, que estará disponível para retirada em sua sede no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a assinatura de um termo de retirada junto à empresa.
Parágrafo único: Caso não ocorra a retirada da urna cinzária no prazo constante acima, a mesma será levada ao Columbário da necrópole e dar-se-á início à taxa de locação com periodicidade semestral, cujo valor se encontra na FICHA DE INSCRIÇÃO deste contrato, ressaltando que, em caso de inadimplência superior a 60 (sessenta dias), as cinzas do corpo serão descartadas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
DA INEXISTÊNCIA DE BANCO DE MATERIAL GENÉTICO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Ficam cientes o(a) CONTRATANTE e seus familiares que a CONTRATADA não mantém banco de material genético dos corpos cremados. Logo, caso queiram, deverão contratar por sua conta e risco alguma empresa que execute o serviço, sob sua responsabilidade.
DA OBSERVÂNCIA DAS LEGISLAÇÕES À ÉPOCA DA CREMAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A CONTRATADA sempre cumprirá com as normas estabelecidas para cremação na legislação vigente à época da ocorrência da cremação contratada, haja vista se tratar de serviço público concedido pelo Município de Goiânia, outorgado por particular mediante licitação.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O preço do serviço contratado, a sua forma de pagamento e a data do vencimento são as que constam no Campo destacado da FICHA DE INSCRIÇÃO deste contrato, ressaltando-se que poderá optar pelo Plano Parcelado.
Parágrafo primeiro – Do Plano Parcelado
No caso de opção do(a) CONTRATANTE pelo Plano Parcelado, o(a) CONTRATANTE, seus herdeiros e sucessores, se obrigam a pagar à CONTRATADA as parcelas descritas na FICHA DE INSCRIÇÃO deste contrato, que serão corrigidas anualmente, com base na variação do IGPM acumulado no período, ou outro índice equivalente no caso de supressão deste.
Parágrafo segundo – Da Antecipação de Parcelas
Na hipótese do(a) CONTRATANTE desejar antecipar, parcial ou totalmente, o pagamento de quaisquer parcelas, será considerado o seguinte:
a) A antecipação só será feita, sempre, sobre as últimas parcelas vincendas, ou seja, as que se encontrarem “a vencer”.
b) O(A) CONTRATANTE pagará, além do valor reajustado para o mês em que efetivar a antecipação, a quantia correspondente à variação "pro rata die" do índice pactuado entre o dia estipulado para pagamento das parcelas e o dia que for efetivado o pagamento.
Parágrafo terceiro – Na hipótese de ser necessária a utilização dos serviços contratados antes do término do pagamento pelo preço total ajustado, o(a) CONTRATANTE ou seus sucessores se obrigam a quitarem ANTECIPADAMENTE todas as parcelas que se encontram a vencer, bem como as em atraso, a fim de integralizar o preço total deste instrumento, sob pena da CONTRATADA não efetivar a cremação.
Parágrafo quarto: O atraso no pagamento de quaisquer parcelas terá o acréscimo pecuniário de juros de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, além da correção monetária fixada pelo IGPM, ou outro índice equivalente no caso de supressão deste.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:
I – por fraude, tentativa de fraude, dolo, simulação ou qualquer outro vício que macule a boa relação entre as partes;
II – nos casos de inadimplência de mais de 03 (três) parcelas;
III – por inobservância das obrigações convencionadas.
Parágrafo único: Não será motivo de rescisão o não fornecimento ou entrega de boletos ou recibos de pagamentos antes da data do vencimento na residência do(a) CONTRATANTE, haja vista que poderá comparecer na sede da CONTRATADA e proceder com o pagamento, a qualquer momento antes do vencimento, ressaltando-se que o Crematório possui atendimento aos clientes no período de 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas em sua sede, cujos telefones se encontram disponíveis em www.valedocerrado.com.br.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Com a rescisão, a CONTRATADA fica desobrigada a realizar qualquer espécie de serviço pactuado, bem como estará desobrigada a efetuar qualquer devolução financeira junto ao(à) CONTRATANTE .
DA VEDAÇÃO DE TERCEIROS, MESMO QUE FAMILIARES, AUXILIEM OU PRESENCIEM A CREMAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Para garantia de controle de qualidade e agilidade na prestação dos serviços de cremação, os serviços serão realizados exclusivamente por empregados da CONTRATADA, não sendo permitido, em hipótese alguma, auxílio de terceiros, mesmo que pertencentes à família do(a) CONTRATANTE ou do(a) falecido(a).
DO PRAZO DE DURAÇÃO DESTE INSTRUMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
O referido instrumento, desde que cumpridas as obrigações pecuniárias, terá o prazo de duração até que ocorra a prestação do serviço por parte da CONTRATADA, consistente em uma única cremação contratada.
DA CESSÃO DO CONTRATO A TERCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
A transferência do contrato será possível por parte do(a) CONTRATANTE desde que haja o pagamento de uma taxa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da cremação vigente à época da solicitação da transferência à CONTRATADA, a fim de que esta possa cobrir os custos operacionais com o instrumento da cessão, sendo que, em caso de ainda não se encontrar quitado o valor total do contrato, o cessionário deverá gozar de bom crédito no mercado, não podendo ter restrição nos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA.
DA OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Na ocorrência de impedimento legal para que seja efetivada a cremação, tais como ordens judiciais, policiais, do Ministério Público, ou ainda de autoridades fiscais e sanitárias, ficará suspensa a obrigação da CONTRATADA de prestação do serviço até que o(a) CONTRATANTE ou herdeiros obtenham a autorização judicial para que seja realizada a cremação.
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SEMESTRAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Para que se preserve o equilíbrio financeiro econômico financeiro deste contrato, em havendo liquidação de todas as parcelas, caberá ao CONTRATANTE o pagamento de contribuição semestral, fixada pela contratada na Ficha de Inscrição, até que seja realizada, conforme previsão do Código Civil Brasileiro, para cobrir despesas de manter-se a disposição do CONTRATANTE 24 horas, todos os dias.
DA EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO LEGAL PARA CREMAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
O procedimento para realização da cremação encontra-se previsto no ANEXO I – Regulamento Interno do Crematório Vale do Cerrado, constante deste instrumento. Logo, faz parte integrante do presente contrato, no qual o(a) CONTRATANTE declara que leu todos seus termos neste ato.
DA FACULDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ASSISTÊNCIAIS AOS ADQUIRENTES DO PRESENTE CONTRATO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Faculta-se à CONTRATADA celebrar convênios com diversos tipos de estabelecimentos empresariais/assistenciais, mantendo-se um catálogo informativo que poderá ser ofertado ao(à) CONTRATANTE em seu site ou de forma impressa.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade pelos atos praticados pelas empresas conveniadas, haja vista que os acordos são celebrados e fornecidos de forma gratuita ao(à) CONTRATANTE, sendo apenas uma relação de serviços com descontos, oferecidos por estabelecimentos diversos, assim como ocorre com as empresas de cartão de crédito, aviação civil, jornais, dentre outras.
Parágrafo Segundo: Para fazer jus à relação de serviços/produtos com descontos estipulados nesta cláusula, o(a) CONTRATANTE receberá um Cartão de forma gratuita, mas no caso de emissão de 2ª via, lhe será cobrada, pela CONTRATADA, a quantia de R$ 3,45 (tres reais e quarenta e cinco centavos), sofrendo reajuste anual pelo INPC.
DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia/GO, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assinam as partes, declarando, neste ato, o(à) CESSIONÁRIO(A) que leu todas as cláusulas do presente instrumento, estando de acordo com o conteúdo desta avença, aderindo ao referido pacto celebrado, que faz lei neste ato entre as partes, na presença de duas testemunhas.
Goiânia, ____ de _____________ de 20__.
_______________________________
______________________________
CONTRATANTE
Complexo Vale do Cerrado
CONTRATADA
1. Testemunha:_____________________________________________________.
2. Testemunha: ____________________________________________________.
ANEXO I
REGULAMENTO INTERNO DO CREMATÓRIO VALE DO CERRADO
I – CONDIÇÕES GERAIS
O uso do Crematório rege-se pelas condições contratuais do instrumento particular de adesão ao contrato de prestação de serviços de cremação e sofre as restrições e impedimentos legais e das autoridades públicas, nas hipóteses de ocorrências que dependem de prévia deliberação da polícia judiciária, bem como do Poder Judiciário.
1.1 – DA AUTORIZAÇÃO PARA CREMAÇÃO
1.1.2 – A cremação somente será feita com a apresentação da documentação legalmente exigida e com a autorização dos responsáveis elencados na Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços.
1.1.3 – Se o falecido tiver deixado uma autorização formal, ou seja, uma manifestação de vontade de ser cremado, através de Escritura Pública de Declaração lavrada em Cartório de Títulos e Documentos, a família deverá confirmar, junto ao Complexo Vale do Cerrado, a vontade do falecido. Nesta última hipótese, o instrumento conterá, além da assinatura do declarante, também de duas testemunhas, todas com firmas reconhecidas em Cartório;
1.1.4 – Se o corpo a ser cremado for de pessoas estrangeiras, as Escrituras Públicas poderão ser outorgadas nos respectivos consulados da República Federativa do Brasil;
1.1.5 – Em se tratando de menor ou incapaz, a autorização será feita por seus pais.
1.2 – PROCEDIMENTOS QUE ANTECEDEM À CREMAÇÃO
1.2.1 – Ocorrendo o falecimento, deverão ser obtidos a Declaração ou Atestado de Óbito, onde constará a informação se a morte foi natural ou violenta;
1.2.2 – Serão cremados os corpos, sob atestado de 02 (dois) médicos quando a morte advir de doenças crônicas, tais como, acidente vascular cerebral, parada cardíaca, insuficiência respiratória, SIDA – Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, câncer, diabetes, senilidades, etc., ou seja, quaisquer situações compiladas pela medicina como causas de morte natural;
1.2.3 – Quando a morte decorrer de acidente, homicídio ou por causas indeterminadas, assim considerada como morte não natural ou violenta, a situação deverá ser atestada por um MÉDICO LEGISTA e a cremação dependerá de autorização judicial.
1.3 – DA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
1.3.1 – Os interessados na cremação deverão providenciar a declaração de óbito assinada pelo médico legista, juntamente com o Boletim de Ocorrência e a Declaração do Delegado de Polícia que preside o procedimento emergente não se opondo à cremação. De posse de tais documentos, os interessados deverão contratar advogado para formular pedido em juízo.
1.3.2 – Após a autorização judicial, o corpo será cremado mediante cerimônia prévia de despedida, firmando-se ata do ocorrido, informando dia e hora da realização;
1.4 – DA ATA DE CREMAÇÃO
1.4.1 – A ata de cremação é a solicitação e autorização para a cremação, cujo ato deverá estar presente quem autorizou a realização do procedimento, mais duas testemunhas maiores e capazes. Todas assinarão a ata, mediante a conferência de seus documentos pessoais.
1.5 – CERIMONIAL DE CREMAÇÃO
1.5.1 – É o ato de despedida do de cujus, com o uso das dependências próprias do Crematório Vale do Cerrado, em sala especial destinada para tal fim. A cerimônia contará com equipamentos de áudio e mídia e sua duração aproximada é de 20 (vinte) minutos, destacando-se que, por normas da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não poderá ser aberta a urna mortuária;
1.5.2 – A cerimônia de despedida terá dia e hora marcados junto à Administração do Crematório Vale do Cerrado;
1.5.3 – Somente após 48 (quarenta e oito) horas da morte poderá ocorrer a cremação;
1.5.4 – Se por solicitação da família, a permanência do corpo na câmara fria ultrapassar o período de 48 (quarenta e oito) horas, será cobrada taxa de acréscimo, segundo a tabela estabelecida pela Administração do Crematório Vale do Cerrado.
1.6 – HORÁRIOS E DIAS DE CERIMONIAIS
1.6.1 – Os cerimoniais que antecedem à cremação serão realizados de segunda-feira aos sábados das 08:00h às 18:00h;
1.6.2 – Caso a família insista que a cremação do corpo seja realizada em domingos e feriados, será cobrada uma taxa complementar ao valor normal do serviço, em conformidade com tabela estabelecida pela Administração do Crematório;
1.6.3 – Para qualquer cerimonial que seja realizada fora do período das 08:00h às 18:00h será cobrada taxa complementar, previamente ajustada junto à Administração do Crematório;
1.6.4 – A administração não assumirá quaisquer responsabilidades quanto a atrasos decorrentes de casos fortuitos ou força maior ou impedimento legal obstando a cremação.
1.7 – DA REALIZAÇÃO DA CREMAÇÃO E DA ENTREGA DAS CINZAS
1.7.1 – As cremações serão realizadas em horários estabelecidos pela Administração, que marcará a data para retirada da urna cinzária, contendo as cinzas do falecido;
1.7.2 – A urna cinzária estará à disposição do responsável no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da assinatura da ata de cremação;
1.7.3 – Quando o dia para retirada da urna cinzária se dar em finais de semana ou feriados, o prazo será o do primeiro dia útil subsequente;
1.7.4 – Realizado o cerimonial de despedida, será entregue à família do falecido um comunicado de retirada da urna cinzária contendo as cinzas, objeto da cremação;
1.7.5 – O prazo para retirada das cinzas é de 30 (trinta) dias;
1.7.6 – No caso de não serem retiradas as cinzas em até 30 (trinta) dias, a urna cinzária contendo-as será levada ao columbário e dar-se-á início à cobrança da taxa de locação;
1.7.7 – A inadimplência pelo atraso de 60 (sessenta dias) no pagamento com a taxa de locação do columbário pela guarda da urna cinzária do corpo cremado, acarretará o descarte das cinzas por parte do Crematório Vale do Cerrado, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
1.8 - DA PRESENÇA DE IMPLANTES CIRÚRGICOS NO CORPO DA PESSOA A SER CREMADA
Os implantes cirúrgicos que não possam ser cremados como marca-passos, placas de titânio e outros, deverão ser retirados do corpo da pessoa a ser cremada, sob a responsabilidade e expensas da família;
1.9 – TRANSLADOS
O translado de corpos ou restos mortais para as instalações do crematório são de inteira responsabilidade dos interessados, devendo obedecer à legislação vigente.
1.10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.10.1 – Os usuários das instalações do crematório obedecerão a este Regulamento Interno, naquilo que lhe for pertinente, e os caso não previstos serão resolvidos pela Administração do Crematório;
1.10.2 – Não se permitirá no Crematório a perturbação da ordem, da tranqüilidade, desrespeito de qualquer ordem aos sentimentos alheios e às convicções religiosas ou qualquer outro comportamento ou ato que fira a moral e os bons costumes;
1.10.3 – É vedado a entrada nas dependências do Crematório de pessoas embriagadas, mercadores, ambulantes, crianças não acompanhadas, alunos de escola em passeio sem a presença de tutores educacionais e aos indivíduos seguidos de animais;
1.10.4 – O cego, portando cão-guia, poderá adentrar no recinto, por estar resguardado por legislação específica;
1.10.5 – É expressamente proibido fixar anúncios, quadros, ou o que quer que seja, nos muros, paredes e portas;
1.10.6 – Por se tratar de serviço público o ato de cremação, outras normas poderão serem exigidas por parte do usuário
Por estar ciente o(a) CONTRATANTE dos termos deste regulamento interno do Crematório, manifesta sua plena aceitação por escrito.
Goiânia, ____, _______________ de 2___.
_____________________________________
CONTRATANTE